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Engenharia Agrícola e Ambiental

O que são atividades complementares?

De acordo com a Resolução Consepe/Ufersa nº 01/2008, de 17 de abril de 2008, as atividades complementares dos cursos de graduação são componentes curriculares que possibilitam por avaliação o reconhecimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitude do estudante, inclusive fora do ambiente acadêmico. Estas constituem componentes enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confunda com o estágio supervisionado. A Resolução CNE/CES, de 11 de março de 2002 enfatiza que as atividades complementares devem contemplar trabalhos de iniciação científica, projetos multidisciplinares, visitas teóricas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos, monitorias, participação em empresas juniores e outras atividades empreendedoras.

Quais são os tipos de atividades complementares a serem aproveitadas?

No Art.3° da Resolução Consepe/Ufersa nº 01/2008 são consideradas como atividades complementares ao currículo dos cursos da Ufersa as seguintes atividades: 1) Publicação de artigos científicos, capítulos de livro e de artigos de divulgação; 2) Apresentação de comunicações científicas em Congressos, Simpósio, Encontros e Workshops; 3) Atividades de extensão, tais como Projetos de Extensão Institucionais e participação efetiva como voluntário em projetos de inclusão social desde que orientados por docente da UFERSA; 4) Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo de Cursos da UFERSA; 5) Estágios na IFES ou extracurriculares desenvolvidos com base em convênios e, ou parcerias firmados pela UFERSA; 6) Participação como ouvinte em eventos extracurriculares diversos como seminários, simpósios, congressos e conferências; 7) Participação em cursos extracurriculares relacionados com o curso matriculado pelo estudante; 8) Experiência de representação acadêmica ou participação em diretoria eleita do Centro Acadêmico de Cursos da UFERSA; 9) Matrícula e aprovação em componentes curriculares optativas do currículo acadêmico do aluno; 10) Realização de exposições de artes plásticas, publicação de livros de literatura e outras atividades artísticas; 11) Participação efetiva em grupos de estudos coordenados por docentes da UFERSA; 12) Apresentação de palestras e seminários em eventos científicos e de extensão; 13) Atividades desenvolvidas como bolsista no âmbito da UFERSA; 14) Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA.

Quais são os critérios norteadores de aproveitamento de atividades complementares?

As deliberações relacionadas às atividades complementares serão realizadas pelo Colegiado do Curso. No Art. 5°da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01/2008 consta que o aproveitamento da carga horária observará os seguintes critérios:

Atividade Carga horária Máximo permitido
Publicação de artigos científicos com qualificação Qualis nas áreas do curso 15 horas por artigo em revista indexada – Nacional C 150 horas
25 horas por artigo em revista indexada – Nacional B
50 horas por artigo em revista indexada – Nacional A
75 horas por artigo em revista indexada – Internacional A
Publicação de artigos de divulgação em jornais e revistas 10 horas por artigo 40 horas
Publicação de capítulo de livro 25 horas por capítulo 100 horas
Bolsista de iniciação científica 40 horas por semestre 160 horas
Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão coordenados por docentes da UFERSA 40 horas por semestre 120 horas
Comunicações (orais ou painéis) em eventos científicos 15 horas/oral 05 horas/painel 120 horas
Estágio extracurricular Equivalente à carga horária do estágio 160 horas
Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA 10 horas por evento 40 horas
Participação como ouvinte em eventos científicos 10 horas por evento 120 horas
Representação estudantil 10 horas por semestre 40 horas
Participação no Programa de Educação Tutorial 30 horas por semestre 120 horas
Participação em grupo de estudo coordenado por docente da UFERSA 10 horas por semestre 40 horas
Participação em cursos extracurriculares Equivalente à carga horária do curso 120 horas
Disciplinas complementares/optativas ao currículo acadêmico do aluno Equivalente à carga da disciplina 180 horas
Monitoria 30 horas por semestre 120 horas
Realização de exposição de arte 05 horas por exposição 30 horas
Publicação de livros de literatura 15 horas por livro 30 horas
Outras atividades técnicas, culturais e artísticas Conforme decisão do Colegiado de Curso 40 horas

Quais são os critério para participação dos(as) discentes nas atividades complementares? 

Segundo o Art. 7° da Resolução Consepe/Ufersa nº 01/2008, para a participação dos estudantes nas atividades complementares, serão observados os seguintes: 1) Serem realizadas a partir do primeiro semestre; 2) Serem compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso; 3) Serem compatíveis com o período cursado pelo aluno ou o nível de conhecimento requerido para a aprendizagem; e 4) Serem detentores de matrícula institucional.

Quem avalia e qual o conceito em atividades complementares?

No §2º da Art. 7° da Resolução Consepe/Ufersa nº 01/2008 consta que as coordenações de cursos avaliarão o desempenho do(a) discente nas atividades complementares, emitindo conceito Aprovado ou Reprovado e estipulando a carga horária a ser aproveitada, e tomará as providências cabíveis junto ao Registro Escolar.

Quantos horas de atividades complementares o(a) discente do curo de engenharia agrícola e ambiental deverá realizar?

Segundo o Projeto Pedagógico do Curso, a Resolução CNE/CES n° 11/2002 e a Resolução Consepe/Ufersa n° 01/2008, os discentes do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental deverão cumprir 240 horas de atividades complementares, sendo pelo menos 180 horas de disciplinas optativas obrigatórias (AMB0060 – Fontes alternativas de energia,  ACS0556 – Libras, AMB0010 – Manejo e gestão ambiental, AMB0709 – Captação e utilização de energia solar, AMB0714 – Captação e utilização de energia eólica, AMB0718 – Biomassa e biocombustíveis, AMB2343 – Operação e manutenção de tratores, AMB2344 – Projeto de maquinas agrícolas, AMB2345 – Projeto integrado de construções rurais, AMB2346 – Projeto agroindustrial e VEG0001 – Botânica I) e 60 horas correspondente às demais atividades constante na Resolução CNE/CES n° 11/2002 e na Resolução Consepe/Ufersa n° 01/2008, representadas no histórico escolar pela componente curricular MEA 1808 – Atividades Complementares.

Quando e como faço para solicitar à coordenação de curso o aproveitamento de minhas atividades complementares?

Para a integralização dos créditos referentes às atividades complementares, o(a) discente deverá preencher o formulário e anexar documentação comprobatória de cada atividade realizada no SIGAA. Este formulário com a documentação comprobatória deverá ser entregue a coordenação do curso pelo menos 4 (quatro) meses antes do final do semestre de conclusão do curso. O formulário e as comprovações serão avaliados pelo colegiado do curso que deliberará sobre a pontuação efetivamente aceita para a integralização dos créditos, sendo a mesma posteriormente enviada ao Registro Escolar.

Resolução Consep/Ufersa n° 001/2008

Resolução CNE/CES n° 11/2002

22 de setembro de 2014. Visualizações: 2407. Última modificação: 16/04/2022 16:16:03