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Engenharia Agrícola e Ambiental

CONFEA

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas são autarquias que surgiram a partir do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e são responsáveis pela verificação, fiscalização e aperfeiçoamento do exercício e das atividades das áreas profissionais da engenharia, agronomia e geociências. As competências do Federal e dos Regionais estão na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

O chamado Sistema Confea/Crea é o conjunto formado pelo Confea e pelos Creas atuando de forma associada e coesa em prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais. A intenção de se buscar essa unidade de ação é que tais órgãos fiscalizadores – que possuem, cada um, personalidade jurídica própria – trabalhem de forma sinérgica, de modo a potencializar suas entregas aos cidadãos.

O funcionamento do Sistema Confea/Crea (https://www.confea.org.br/sistema-profissional/o-sistema), do qual o Confea é o órgão central, é orientado basicamente pelos seguintes eixos temáticos:

Formação Profissional

As profissões que integram o Sistema Confea/Crea possuem diferentes níveis de formação e são caracterizadas pelos seguintes elementos: a) na parte da formação profissional, pelas diretrizes curriculares, perfis e títulos acadêmicos; e b) na parte do exercício profissional, pelas atribuições profissionais, perfis e títulos profissionais.

Na formação desses profissionais – que se distribuem pelos níveis tecnológico e pleno – atuam milhares de instituições de ensino. Apesar da subordinação dessas instituições a um complexo legal denominado “legislação do ensino”, que lhes confere autonomia didática e pedagógica, as leis do país condicionam o início do exercício profissional de seus egressos ao prévio atendimento às disposições de distinto complexo legal, denominado de “legislação profissional”.

Assim, efetivamente, para o exercício de qualquer uma dessas profissões, é exigida uma dupla habilitação: a acadêmica, concedida pelas instituições de ensino, e a profissional, concedida pelos conselhos profissionais. A compatibilização ou a integração dos elementos acadêmicos e profissionais tem sido buscada desde a criação do Sistema Confea/Crea, inicialmente em 1933 e depois em 1966, quando o legislador colocou representações acadêmicas nos plenários dos Conselhos.

Mediante ações estratégicas, o Confea tem buscado estabelecer parcerias visando ao alinhamento entre os sistemas acadêmico e profissional, haja vista as crescentes e diversificadas demandas do mercado de trabalho, bem como avaliar as qualificações profissionais requeridas e a contínua busca de melhor formação ético-cidadã dos profissionais.

Exercício Profissional

O Exercício Profissional efetivo, eficiente e eficaz desejado reflete-se, entre outros aspectos, na qualidade indispensável de obras, serviços e produtos colocados à disposição da sociedade, na flexibilidade exigida dos profissionais em um mercado em permanentes e aceleradas transformações e no comportamento ético, sujeito aos padrões consensados pelos cidadãos-profissionais que integram o Sistema Confea/Crea.

Exercício efetivo significa também, em relação às profissões para as quais a Constituição exige comprovada qualificação, manter a atividade profissional em níveis próximos ao pleno emprego ou à plena ocupação. O exercício profissional é regulado por inúmeros instrumentos legais e regulamentado por instrumentos administrativos normativos editados pelo Confea (resoluções e decisões normativas) e pelos Creas (atos).

Os Creas trabalham na ponta do Sistema, procedendo ao registro de profissionais e de empresas, de instituições de ensino e de cursos, bem como da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Além disso cabe aos Creas realizar a fiscalização do exercício e das atividades profissionais, a partir da normatização exarada ou homologada pelo Confea, a exemplo dos atos normativos próprios dos Regionais.

O Confea, de seu turno, efetua a normatização necessária para regulamentar o exercício e as atividades das profissões abrangidas pelo Sistema e acolhe recursos, em última instância, de processos de infração à legislação profissional e ao Código de Ética Profissional, bem como atua em processos de interesse de profissionais fiscalizados, como a homologação de registro de profissionais diplomados no exterior, entre outros.

Organização do Sistema

A boa gestão das relações entre entidades, instituições de ensino e conselhos de fiscalização é condição indispensável para o alcance da eficiência, eficácia e efetividade do sistema profissional. Acresce salientar que o complexo formado por essas organizações é estruturado primeiramente no âmbito dos municípios, depois no estadual e, finalmente, no âmbito federal, adquirindo dessa forma representatividade, capacidade de mobilização e, consequentemente, força reivindicatória. Força essa direcionada principalmente ao aperfeiçoamento da legislação profissional, a fim de que a mesma possa acompanhar o dinamismo do processo de desenvolvimento sustentável do País.

Apesar de integradas a um mesmo sistema profissional, portanto alinhadas aos objetivos comuns estabelecidos, essas organizações também possuem finalidades próprias e desempenham diferentes papéis. Sintetizando: 1) as associações desenvolvem atividades políticas, sociais, culturais, recreativas, desportivas, etc.; 2) os sindicatos se incumbem da defesa socioeconômica dos profissionais; 3) a Mútua oferece serviços de assistência aos profissionais; e 4) os Conselhos são autarquias criadas para a defesa social diante da prestação de serviços nas áreas das profissões regulamentadas e neles registradas.

O Confea – tendo em vista as competências legais que lhe foram atribuídas, as condições e características especiais de seu funcionamento e o âmbito federal de sua atuação – é considerado o órgão central desse sistema profissional. Para auxiliá-lo, foram instituídos os chamados órgãos consultivos. Estes, de caráter técnico-administrativo e político-institucional, são os seguintes: a) o CP – Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, com a representação dos 28 conselhos (regionais e federal) e da Mútua; b) o CDEN – Colégio de Entidades Nacionais, com representação das entidades nacionais credenciadas; e c) as CCEC – Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, com representantes das câmaras especializadas dos Creas.

O Sistema Confea/Crea também é dotado de um componente assistencial. A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas, representada em todas as jurisdições pelas 27 Caixas de Assistência dos Estados, é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Confea, pela Resolução nº 252, de 1977, conforme autorização legal contida na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

Integração Social e Profissional

A Integração Social diz respeito ao estreitamento das relações das organizações do Sistema Confea/Crea com as organizações públicas e privadas do universo social. E a presidir essa integração, a par dos valores e princípios constitucionais consensados, estarão sempre os “interesses sociais e humanos” – citados no art. 1º da Lei nº 5.194, de 1966 – a serem considerados quando da realização dos empreendimentos profissionais.

Para tanto, os canais de acesso da sociedade à organização – especialmente a Ouvidoria, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), o Portal da Transparência e as mídias institucionais – identificam diariamente as manifestações dos cidadãos afetados pelos serviços prestados pelo Sistema Confea/Crea, bem como lhes possibilitam conhecer a instituição sob diversos aspectos.

Outro importante processo relacionado à Integração Social é a atuação parlamentar que, mediante o acompanhamento e manifestação acerca dos projetos de lei e políticas públicas relacionados às profissões do Sistema Confea/Crea, visa atuar em prol do desenvolvimento do país. Ademais, diretamente associado ao conceito e à prática da Integração Social, estará a comunicação social integrada, em que as diversas áreas – jornalismo, publicidade, relações públicas e eventos – atuam em conjunto na divulgação interna e externa de ações e resultados do Sistema Confea/Crea, de forma a, entre outros objetivos, ampliar a transparência junto à sociedade acerca de informações sobre a gestão e possibilitar a divulgação da imagem institucional do Confea e dos Creas, de suas atribuições e competências.

Por sua vez, a Integração Profissional diz respeito ao estreitamento cada vez maior das relações entre os profissionais integrantes do Sistema, desses com as entidades representativas e destas entre si. Como mecanismo de Integração Profissional, o Confea promove ações institucionais voltadas à discussão de questões internas e daquelas relacionadas às amplas interfaces político-sociais do Sistema Confea/Crea. Nessa categoria, têm-se o Encontro de Representantes do Sistema Confea/Crea, realizado anualmente, os Congressos Nacional e Estaduais de Profissionais (o CNP e os CEPs), realizados a cada 3 anos, e os diversos Encontros Nacionais por modalidade profissional organizados pelo Confea.

Dentro do contexto internacional, o Sistema Confea/Crea vem estreitando seu relacionamento com as congêneres de outros países, com o objetivo de conhecer e discutir as normas que regulamentam o exercício profissional nesses países, como preliminar indispensável não apenas aos possíveis tratados de livre circulação de profissionais, como também para participar proativamente dos processos de transferência e absorção de tecnologias, de inovação e de empreendedorismo. Para tanto, participa de inúmeros fóruns, bem como promove diversas missões representativas em eventos internacionais afetos às profissões de engenharia e agronomia.

Sustentabilidade do Sistema

Uma das principais funções – e grande desafio – do Confea como órgão central do Sistema Confea/Crea e Mútua é zelar pelo seu equilíbrio administrativo-financeiro, sendo equilíbrio aqui entendido não só em uma visão individual de cada ente, isto é, como autossustentabilidade econômica, mas também na esfera global, significando então a busca de um padrão de gestão no Sistema como um todo.

Nesse eixo inserem-se a orçamentação baseada no planejamento e o acompanhamento do comportamento da receita e da despesa do Confea, dos Creas e da Mútua, bem como a criação de medidas econômico-financeiras voltadas à reestruturação organizacional desses entes, quando necessário. Para incentivar a uniformidade de gestão, tem-se buscado nos últimos anos atuar na definição e medição de indicadores de gestão que subsidiem o planejamento estratégico do Sistema.

Também nessa questão pode-se incluir o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua (Prodesu), que visa promover a sustentabilidade econômica, financeira e social do Sistema, fomentar o desempenho de suas funções finalísticas e dotá-lo de instrumentos para operacionalizar suas atividades.

Indissociáveis do conceito de sustentabilidade estão ainda as atividades de controle interno e auditoria, que permitem a identificação e tratamento dos riscos relevantes para o cumprimento da missão e dos objetivos do Sistema e a avaliação do funcionamento desses riscos e controles internos, bem como dos mecanismos de governança.

 

CREAS

Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) são entidades de fiscalização do exercício de profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em seus estados.

Entre as atribuições dos Creas, estão criar as câmaras especializadas; examinar reclamações e representações acerca de registros; julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da legislação profissional enviados pelas câmaras especializadas; julgar, em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas; organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pelo Sistema; examinar os requerimentos de registro e expedir as carteiras profissionais; cumprir e fazer cumprir a presente legislação profissional e as resoluções baixadas pelo Conselho Federal; criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização; organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe e das escolas e faculdades que devam participar da eleição de representantes nos plenários dos Creas e do Confea e registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe (todas as atribuições estão listadas no Artigo nº 34 da Lei nº 5.194/1966).

12 de setembro de 2021. Visualizações: 3008. Última modificação: 12/09/2021 12:02:52